A opção de Faturamento por Número de Economias caracteriza-se em poder vincular o faturamento mensal dos serviços de água/esgoto do imóvel objeto do cadastro ao número de economias existentes no local após manifestação.
Nos termos do inciso LXVII, do artigo 2º, do Decreto Municipal n. 13.265/2006 (Regulamento de Serviços do SeMAE), considera-se ECONOMIA: “Todas as edificações ou prédios, ou divisão independente de prédio, caracterizada como unidade autônoma, tais como, casas, apartamentos e salas e, nos casos dos estabelecimentos de hotelaria e hospitalares, os quartos ou apartamentos para efeito de cadastramento ou cobrança, identificável ou comprovável.”
A alteração fará que no momento do faturamento o consumo apurado pelo hidrômetro seja dividido pelo número de economias cadastradas, sendo sempre cobrado, no mínimo, uma tarifa de 10 m3, por economia vinculada, podendo ou não este modo de cobrança ser benéfica ao usuário, conforme exemplos a seguir:
Exemplo 1: Se o consumo foi de 14 m3 e há 2 economias vinculadas, aquele será dividido por estas (14 m3 / 2 economias = 7 m3 / por economia), logo como o consumo/por economia foi inferior a 10 m3, serão lançadas duas tarifas mínimas, atualmente no valor de R$ 41,20, cada, gerando uma fatura de R$ 82,40, sendo que, se a cobrança fosse feita apenas por uma economia o valor seria de R$ 65,04.
Exemplo 2: Se o consumo foi de 36 m3 e há 2 economias vinculadas, aquele será dividido por estas (36 m3 / 2 economias = 18 m3 / por economia), como o consumo neste caso foi superior ao mínimo, estes serão somados para fins de faturamento, sendo R$ 88,88 por economia, gerando uma fatura de R$ 177,76, sendo que, se a cobrança fosse feita apenas por uma economia o valor seria de R$ 247,04.
O pedido não tem efeito retroativo, somente surtirá efeito após o pedido de alteração e, se necessário, confirmação do número de economias por meio de vistoria a ser realizada no prazo de até 5 dias, aplicando-se apenas para contas ainda não faturadas.
Após a adesão, caso não houver mais interesse pela cobrança pelo número de economias, é necessário comparecer novamente no posto de atendimento a fim de solicitar a desvinculação do cadastro desta forma de cobrança.
Para Pessoa Física | Para Pessoa Jurídica |
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Caso seja o proprietário: Apresentar RG e CPF originais.
Caso não seja o proprietário: Procuração simples original ou cópia reconhecida firma, cópia do RG e CPF do procurador e do proprietário. |
Empresa: Cópia do Contrato Social, identificando o responsável pela empresa, RG e CPF do responsável e cartão do CNPJ
Condomínio: Cópia da ATA de Eleição do síndico, RG e CPF do síndico e cartão do CNPJ. Associação: Cópia do Estatuto, da ATA de Eleição do presidente, RG e CPF do presidente e cartão do CNPJ. |
Observação: Caso o solicitante não seja nenhum dos responsáveis citados acima, apresentar procuração simples original ou cópia reconhecida firma, cópia do RG e CPF do procurador e do responsável. Todas as cópias ficarão retidas |