Tarifa Social – Beneficiário de Programa do Governo Federal
Benefício Social para Famílias inclusas no Cadastro Único ou em Programas Sociais do Governo Federal Enquadramento no benefício da Tarifa Social para usuários da categoria residencial, conforme Decreto 13.265/2006, art. 147, e Decreto 16.401/2012. .
Prazo: Deve ser renovado a cada 12 meses.
Onde: Postos de Atendimento Presencial (ver abaixo).
Taxa: Não há cobranças de taxas.
Pré-requisitos: Estar incluso no Cadastro Único, sendo ou não beneficiário de Programa de Transferência de Renda (Auxílio Brasil, BPC, Renda Cidadã, Bolsa Escola Municipal, etc.).
Quem pode solicitar?: Qualquer cidadão que apresente os documentos solicitados e atenda aos critérios estabelecidos.
Documentos Necessários: | |
---|---|
Obs.: Todas as cópias ficarão retidas | |
Importante: Benefício sujeito a analise. | |
|