Tarifa Social – Baixa Renda
Enquadramento no benefício da Tarifa Social para usuários da categoria residencial, conforme Decreto 13.265/2006, art. 147.
Prazo: Deve ser renovado a cada 12 meses.
Onde: Postos de Atendimento Presencial (ver ao abaixo).
Taxa: Não há cobranças de taxas.
Pré-requisitos: Atender cumulativamente:.
- Renda de até meio salário mínimo por pessoa, limitada a uma renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos;
- Consumir até 220 KWh/mês de energia elétrica;
- Apresentar toda a documentação exigida.
Quem pode solicitar?: Qualquer cidadão que apresente os documentos solicitados e se enquadre nos critérios estabelecidos.
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Obs.: Todas as cópias ficarão retidas |
Importante: Benefício sujeito a analise. |
- RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
- Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos);
- Cópia do comprovante de renda de todos os moradores maiores de 18 anos (holerite, contracheque, recibo de pagamento ou declaração de próprio punho);
- Cópia da última conta de energia elétrica com consumo até 220kw/mês monofásico residencial.
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